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TJGO · Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO: 6055321-11.2025.8.09.0164 REQUERENTE: Bancorbrás Administradora De Consórcio S.a. CPF/CNPJ: 02.010.478/0001-28 REQUERIDO(A): Luiz Antonio Junior CPF/CNPJ: 025.392.711-03 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DESPACHO Considerando a certidão de mov. nº 78, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da destinação dos valores depositados em conta judicial, com os requerimentos pertinentes. Transcorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURT Juíza de Direito
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO: 6055321-11.2025.8.09.0164 REQUERENTE: Bancorbrás Administradora De Consórcio S.a. CPF/CNPJ: 02.010.478/0001-28 REQUERIDO(A): Luiz Antonio Junior CPF/CNPJ: 025.392.711-03 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DESPACHO Considerando a certidão de mov. nº 78, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da destinação dos valores depositados em conta judicial, com os requerimentos pertinentes. Transcorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURT Juíza de Direito
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