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6055304-27.2025.8.09.0082

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itajá - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Itajá Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá (GO) - CEP: 75815-000 Telefone: (62) 3611154, (62) 30186000 e (64) 992151799 – e-mail: comarcadeitaja@tjgo.jus.br Processo nº: 6055304-27.2025.8.09.0082 Polo ativo: Ricardo Da Silva Vicente Polo passivo: Gol Linhas Aereas S.a. DECISÃO Em atenção à petição de evento 53, DETERMINO à Serventia proceda às alterações necessárias no sistema quanto à representação da parte ré, Gol Linhas Aéreas S.A. Em que pese a substabelecimento sem reserva de poderes, INDEFIRO o pedido de reabertura de prazo para produção de provas, haja vista o procurador anteriormente constituído, Dr. Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa, OAB/GO 37.214, ter regularmente se manifestado em momento oportuno (evento 50), não havendo o que se falar em prejuízo à parte ré. Cumpridas as determinações, façam os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Itajá/GO, data da assinatura eletrônica. LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

  2. Intimação

    TJGO · Itajá - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Itajá Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá (GO) - CEP: 75815-000 Telefone: (62) 3611154, (62) 30186000 e (64) 992151799 – e-mail: comarcadeitaja@tjgo.jus.br Processo nº: 6055304-27.2025.8.09.0082 Polo ativo: Ricardo Da Silva Vicente Polo passivo: Gol Linhas Aereas S.a. DECISÃO Em atenção à petição de evento 53, DETERMINO à Serventia proceda às alterações necessárias no sistema quanto à representação da parte ré, Gol Linhas Aéreas S.A. Em que pese a substabelecimento sem reserva de poderes, INDEFIRO o pedido de reabertura de prazo para produção de provas, haja vista o procurador anteriormente constituído, Dr. Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa, OAB/GO 37.214, ter regularmente se manifestado em momento oportuno (evento 50), não havendo o que se falar em prejuízo à parte ré. Cumpridas as determinações, façam os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Itajá/GO, data da assinatura eletrônica. LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

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