Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Itajá - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Comarca de Itajá
Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá (GO) - CEP: 75815-000
Telefone: (62) 3611154, (62) 30186000 e (64) 992151799 – e-mail: comarcadeitaja@tjgo.jus.br
Processo nº: 6055304-27.2025.8.09.0082
Polo ativo: Ricardo Da Silva Vicente
Polo passivo: Gol Linhas Aereas S.a.
DECISÃO
Em atenção à petição de evento 53, DETERMINO à Serventia proceda às alterações necessárias no sistema quanto à representação da parte ré, Gol Linhas Aéreas S.A.
Em que pese a substabelecimento sem reserva de poderes, INDEFIRO o pedido de reabertura de prazo para produção de provas, haja vista o procurador anteriormente constituído, Dr. Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa, OAB/GO 37.214, ter regularmente se manifestado em momento oportuno (evento 50), não havendo o que se falar em prejuízo à parte ré.
Cumpridas as determinações, façam os autos conclusos para sentença.
Intime-se. Cumpra-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Itajá/GO, data da assinatura eletrônica.
LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Comarca de Itajá
Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá (GO) - CEP: 75815-000
Telefone: (62) 3611154, (62) 30186000 e (64) 992151799 – e-mail: comarcadeitaja@tjgo.jus.br
Processo nº: 6055304-27.2025.8.09.0082
Polo ativo: Ricardo Da Silva Vicente
Polo passivo: Gol Linhas Aereas S.a.
DECISÃO
Em atenção à petição de evento 53, DETERMINO à Serventia proceda às alterações necessárias no sistema quanto à representação da parte ré, Gol Linhas Aéreas S.A.
Em que pese a substabelecimento sem reserva de poderes, INDEFIRO o pedido de reabertura de prazo para produção de provas, haja vista o procurador anteriormente constituído, Dr. Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa, OAB/GO 37.214, ter regularmente se manifestado em momento oportuno (evento 50), não havendo o que se falar em prejuízo à parte ré.
Cumpridas as determinações, façam os autos conclusos para sentença.
Intime-se. Cumpra-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Itajá/GO, data da assinatura eletrônica.
LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)