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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6054378-30.2026.4.06.3800/MG AUTOR: DABLA ARIANE MARTINIANO DA SILVA ADVOGADO(A): THAIS DO CARMO MOUCO COSTA (OAB RJ235718) ATO ORDINATÓRIO Recebo os autos para a prática de ato ordinatório. Em consequência, nos termos das Portaria 02/2025, da Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG, e da Portaria Conjunta Presi/Coger n 04/2024; determino o que segue:, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, sob pena de extinção: - JUNTAR O COMPROVANTE DE ENDEREÇO DA PARTE AUTORA QUE ESTEJA EM CONSONÂNCIA COM AQUELE INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL 1. Os requerimentos de gratuidade judiciária serão apreciados na sentença. 4. Conferidos os itens acima e não havendo emendas a serem feitas, conforme o caso, se o autor tiver solicitado conciliação ou se a matéria estiver inserida nos termos do PNN de 2024, remeter ao CEJUSC, ou cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para apresentar(em) respostas, em 30(trinta) dias, acompanhadas de todos os documentos disponíveis e indispensáveis para o julgamento da lide, nos termos do art. 9º e parágrafo único do art.10 da LJEF, bem como para especificar todos os meios de provas que deseja produzir. p. Diretor(a) da Secretaria Única
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