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6053025-52.2026.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 6053025-52.2026.4.06.3800/MG RECORRIDO: BENTO MIGUEL FONSECA FERREIRA ADVOGADO(A): WILLIAN REIS ARAUJO COSTA (OAB MG214381) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso análogo ao agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar ao agravante a disponibilização e fornecimento “gratuitamente ao menor BENTO MIGUEL FONSECA FERREIRA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, as seguintes tecnologias, sem prejuízo de ressarcimento pelos outros entes solidariamente responsáveis: a) Canabidiol 100 mg/mL (Ease Labs ou similar com autorização sanitária na ANVISA) - na quantidade necessária para suprir a posologia de 1 mL de 12/12 horas (2 mL diários, correspondendo a 2 frascos de 30 mL por mês); b) Lacosamida 100 mg - na quantidade necessária para suprir a posologia de 1 comprimido de 12/12 horas (2 comprimidos diários, correspondendo a 2 caixas de 30 comprimidos por mês). O fornecimento deverá ocorrer de forma contínua e ininterrupta, enquanto persistir a necessidade clínica e a indicação médica”. Decido. Consoante documento do Evento 25, o Juízo a quo, em decisão proferida em 26/08/2026, excluiu a União da lide, reconheceu a incompetência da Justiça Federal para o julgamento do feito e determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual da Comarca de domicílio da parte autora. Diante desse quadro, resta prejudicado o presente agravo de instrumento pela perda superveniente de seu objeto, ante a declaração de incompetência absoluta da Justiça Federal e remessa do feito para Justiça Estadual. À vista do exposto, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), não conheço do recurso. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Comunique-se o inteiro teor desta decisão ao juízo de origem. Belo Horizonte, data da assinatura.

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