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6052763-73.2024.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 13ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6052763-73.2024.4.06.3800/MGAUTOR: MARIA DA CONCEICAO MOREIRA ADVOGADO(A): DAIANE CRISTINA MILAGRES (OAB MG162683) ADVOGADO(A): RODRIGO ESTEVAO CAMPOS (OAB MG199090) ADVOGADO(A): MARCOS THADEU DE OLIVEIRA E BRITTO (OAB MG101784) SENTENÇA Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS para sanar a omissão apontada e integrar a sentença proferida no evento 21, DOC1, passando a alínea "c" do dispositivo a vigorar com a seguinte redação: "c) PAGAR à parte autora as diferenças das parcelas respectivas, com efeitos financeiros desde 01/03/2024 (DIB), com correção monetária segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal e as disposições introduzidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025. Os juros de mora somente incidirão sobre as parcelas vencidas caso o INSS, regularmente intimado para o cumprimento da obrigação de implantar o benefício, não o faça no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, incidindo a mora apenas a partir do 46º dia do inadimplemento, em estrita observância à tese vinculante do Tema 995 do Superior Tribunal de Justiça." Mantenho os demais termos do dispositivo por seus próprios fundamentos.

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