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TRF6 · 17ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6052450-15.2024.4.06.3800/MGAUTOR: ELY DA CONCEICAO SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A): CLEOMAR MARIA DINIZ REIS (OAB MG237739) ADVOGADO(A): SERGIO HENRIQUE ASSUNCAO (OAB MG203258) ADVOGADO(A): REJANE CRISTINA SOARES VIEIRA (OAB MG191705) SENTENÇA Homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
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