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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Criminal · Despacho
Poder Judiciário
Comarca de Itumbiara
2ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Pres. Trib. Júri e crimes em geral)
Gabinete da Juíza de Direito
E-mail: 2varacrim.itumbiara@tjgo.jus.br;
Processo: 6051465-76.2025.8.09.0087
Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO
Polo passivo: Cleverson Gomes Gonzaga
DESPACHO
Cuida-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor Cleverson Gomes Gonzaga, já qualificado, pela suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 33, caput, c/c 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/06.
Encerrada a instrução, o Ministério Público apresentou alegações finais sob a forma de memoriais (evento 120).
A defesa, por sua vez, apesar de intimada, quedou-se inerte nesta fase, conforme certificado ao evento 127.
Vieram os autos conclusos. Decido.
Reitere-se a intimação da defesa constituída pelo réu, na pessoa de Dra. Samanta Vasconcelos de Mendonça (OAB/MG 227.440) e Dra. Samyra Domingues de Freitas Nishimura (OAB/MG 142.789), para que apresentem alegações finais sob a forma de memoriais, no prazo legal.
Decorrido prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o acusado, acerca da inércia de suas defensoras, bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua outro(a) advogado(a), sob pena de nomeação de defensor dativo.
Havendo nova constituição, cadastre-se o patrono junto ao sistema e intime-o para apresentar as alegações finais, no prazo legal.
Outrossim, decorrido o prazo acima estabelecido sem que o acusado tenha constituído Defensor, sem prejuízo, nomeio, desde já, o advogado Dr. Pedro Henrique Rodrigues (OAB/GO 63.646), que deverá ser intimado para patrocinar a defesa do réu, bem como apresentar as alegações finais, no prazo legal
Intime-se. Cumpra-se.
Itumbiara/GO, datado e assinado digitalmente.
Natácia Lopes Magalhães
Juíza de Direito
A presente determinação tem força de ofício, mandado de intimação e citação, conforme autoriza os arts. 136 e seguintes do Código de Normas do Procedimento do Foro Judicial da CGJ-GO, à exceção da expedição de mandado de prisão.
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