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6051045-07.2015.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6051045-07.2015.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Planos de Saúde] AUTOR: ALDENORA GONCALVES BARBABELLA CPF: 676.625.016-04 e outros RÉU: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL CPF: 00.493.916/0001-20 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária ajuizada por ALDENORA GONÇALVES BARBABELLA E OUTROS contra a FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL – SISTEL, em fase de instrução pericial. Após a apresentação de esclarecimentos pelo perito (ID 10682351190), a parte autora apresentou nova petição (ID 10699755950), na qual aponta supostas inconsistências e lacunas, requerendo esclarecimentos complementares. A parte ré, por sua vez, manifestou-se pela suficiência da prova (ID 10693902046). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 477, § 2º, do CPC, cabe ao perito prestar esclarecimentos sobre pontos que tenham sido objeto de divergência ou dúvida suscitada pelas partes ou pelo Juízo. No caso, os esclarecimentos já apresentados pelo perito mostram-se suficientes para o esclarecimento dos pontos submetidos à perícia. Os questionamentos formulados pela parte autora não evidenciam omissão, contradição ou obscuridade que comprometa as conclusões do trabalho técnico, traduzindo, em verdade, discordância quanto ao resultado da prova produzida. O juiz é o destinatário final da prova, e a formação de seu convencimento deve se dar sobre base técnica sólida, clara e exauriente, não sendo necessária a realização sucessiva de esclarecimentos quando o expert já respondeu aos questionamentos formulados e apresentou fundamentação suficiente para suas conclusões. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado na petição de ID 10699755950. Considerando que o laudo pericial e os respectivos esclarecimentos já foram apresentados, HOMOLOGO-O, para que produza seus efeitos legais. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes memoriais, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

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