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6050693-61.2024.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Despacho

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia Processo: 6050693-61.2024.8.09.0051 Requerente(s): Realiza Complexo Educacional Ltda Requerido(s): Geciney Da Rocha Sousa D E S P A C H O / M A N D A D O ¹ Antes de qualquer deliberação, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de cinco dias, se manifeste acerca do teor das movimentações nº 81 e 86 e/ou declare sua anuência ou discordância com os cálculos elaborados nos movs. 76,81 e 86, sob pena de preclusão. Saliento que, em caso de discordância, deverá a parte apresentar planilha própria, pormenorizada, clara e objetiva, apontando os supostos erros cometidos. Com ou sem manifestação, VOLVAM-ME os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO BRAGA CARVALHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 60

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