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TRF6 · Central de Benefícios Assistenciais e por Incapacidade · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Central Benefícios) Nº 6050628-20.2026.4.06.3800/MG AUTOR: ALICIA GABRIELLE SOUZA DUTRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ANA PRISCILA GONÇALVES DE JESUS (OAB MG245499) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, do art. 257, inc. II, do Provimento Coger n. 01/2024 do TRF6, promovo o seguinte andamento ao feito: ABRA-SE vista à parte autora para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Em caso de aceitação da proposta de acordo, no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO", e, no tipo de documento, apenas "PETIÇÃO". Solicita-se que o peticionamento seja simples e direto, evitando-se repetições desnecessárias dos termos da proposta ofertada, observando-se a impossibilidade de aceitação parcial ou apresentação de contraproposta. Em caso de recusa, deverá, na mesma oportunidade, querendo, se manifestar sobre o laudo, a contestação, e especificar justificadamente outras provas, dizendo tudo que tiver a dizer antes do julgamento da causa, sob pena de preclusão. Após, conclusos. Belo Horizonte/MG, data no sistema eletrônico.
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