Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
12
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 12 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Novo Gama
1ª Vara Cível, de Família, Sucessôes e da Infância e Juventude
Autos nº: 6050406-62.2024.8.09.0160
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião
Promovente: Adao Muniz Da Rocha
Promovido: Spe Nucleo Residencial Df Ii Ltda
DECISÃO / MANDADO/ OFÍCIO
(Esta decisão tem força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 e seguintes do CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL)
Considerando o documento médico apresentado e a demonstração de impossibilidade de comparecimento da testemunha Antônio Pereira da Silva, CPF nº 523.839.116-15, por motivo de saúde, defiro sua substituição, nos termos do art. 451, II, do CPC, pela testemunha Antônio Pereira da Silva, CPF nº 393.086.001-59, ficando sua oitiva limitada aos fatos objeto da prova anteriormente requerida
Intimem-se. Cumpra-se.
Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema.
Mariana Belisário Schettino Abreu
Juíza de Direito
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Novo Gama
1ª Vara Cível, de Família, Sucessôes e da Infância e Juventude
Autos nº: 6050406-62.2024.8.09.0160
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião
Promovente: Adao Muniz Da Rocha
Promovido: Spe Nucleo Residencial Df Ii Ltda
DECISÃO / MANDADO/ OFÍCIO
(Esta decisão tem força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 e seguintes do CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL)
Considerando o documento médico apresentado e a demonstração de impossibilidade de comparecimento da testemunha Antônio Pereira da Silva, CPF nº 523.839.116-15, por motivo de saúde, defiro sua substituição, nos termos do art. 451, II, do CPC, pela testemunha Antônio Pereira da Silva, CPF nº 393.086.001-59, ficando sua oitiva limitada aos fatos objeto da prova anteriormente requerida
Intimem-se. Cumpra-se.
Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema.
Mariana Belisário Schettino Abreu
Juíza de Direito
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