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TJAP · Gabinete 01 da Central de Garantias · Publicação Automática
1ª Vara de Garantias de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/4393345989 DECISÃO O pedido de revogação de prisão preventiva, id 29772370, foi apresentado na forma de petição incidental. Todavia, o processamento simultâneo do referido pedido juntamente com o processamento dos presentes autos acaba por causar tumulto processual e prolongamento desnecessário do feito, que acaba por ter seu verdadeiro objeto atravancado pelo incidente. Outrossim, o processamento incidental de pedidos de liberdade, de revogação de prisão e de relaxamento de prisão acabam por não receber a celeridade que se exige, eis que o pedido incidental não é classificado como medida urgente pelo sistema PJe, como ocorre quando possui regular distribuição. Sendo assim, determino o desentranhamento do pedido incidental e a intimação da defesa para que proceda a regularizar a distribuição de seu pedido, na forma de petição inicial com distribuição por dependência, observando-se os parâmetros do sistema PJe e do Provimento Geral da CGJ/TJAP. Outrossim, trata-se de auto de prisão em flagrante delito de ROSIANE OLIVEIRA DE SENA, RAFARE TAVARES SOUZA e JAILSON BRAZAO MENDES, pelo cometimento, em tese, dos delitos previstos no art. 33 e art. 35, ambos da Lei 11.343/2006 Após audiência de custódia, realizada em 03/07/2026, o juiz plantonista homologou as prisões em flagrante e as converteu em custódia preventiva, id 29634679. Relatório final apresentado no id 29625818 Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para oferecimento de denúncia, pedido de arquivamento ou de homologação de ANPP, no prazo de 10 dias, ficando o feito suspenso no período. Ultrapassado o prazo acima sem manifestação, retornem os autos ao Ministério Público para que adote as providências pertinentes, no prazo de 05 dias. Oferecida a denúncia, pedido de arquivamento de IP em autos apartados ou eventual pedido de homologação de ANPP, arquivem-se, procedendo-se a transferência das peças registradas no BNMP, para o Juízo em que for distribuída a ação penal. Cumpra-se. Assinado e Datado com Certificação Eletrônica. MATIAS PIRES NETO Juiz de Direito
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