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6050205-53.2025.8.09.0025

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Caldas Novas - 1º Juizado Especial Cível · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 6050205-53.2025.8.09.0025 Polo ativo: Ana Carolina Martins Barros Polo passivo: Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada apresentou pagamento do débito, conforme evento 50. Posto isso, DEFIRO a pretensão, determino que seja expedido alvará de transferência, para levantamento da quantia transferida no evento 50, em favor da parte exequente, no valor de R$ 4.061,07, com os acréscimos devidos. Oficie-se à instituição financeira para que proceda com a transferência eletrônica, devendo o alvará ser enviado junto com o ofício. Desde já, determino que se intime a respectiva parte, para no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários, para confecção do alvará. Ressalto que o alvará poderá ser expedido ao patrono constituído aos autos, havendo procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, caso solicitado. Saliento que havendo apenas bloqueio dos valores, determino que proceda a serventia com a efetiva transferência. Após, determino que se INTIME o exequente a manifestar ou requerer o que entender de direito, assim como, juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Expeça-se e diligencie-se pelo necessário. Cumpra-se. Esta(e) decisão/sentença/despacho vale como mandado de intimação/citação e ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito

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