2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6048943-45.2024.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ESTADO DO AMAPA/ APELADO: DIELSON DE PAULA FERREIRA/Advogado(s) do reclamado: ROSIVALDO GUEDES DE ARAUJO, RAFAELA RODRIGUES CORREA DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial, interposto contra a decisão desta Vice-Presidência que não admitiu o apelo extremo. A parte agravada apresentou contrarrazões. Não sendo caso de retratação, mantenho a decisão de não admissão por seus próprios fundamentos. Dessa forma, encaminhe-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça, por meio do sistema eletrônico i-STJ, conforme disposto no art. 1.042, §4º do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Desembargador CARLOS TORK Vice-Presidente