Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Luziânia - 1ª Vara Cível
ATO ORDINATÓRIO
Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO
Certifico e dou fé que, em atenção ao Ofício Circular nº 301/2023-CGJ, bem como ao Ofício Circular nº 71/2026, proferido no PROAD nº 202601000695498, com a finalidade de cientificar acerca da tabela de parâmetros para fixação do número de locomoções nos mandados judiciais, especialmente nos mandados de execução, procedo à INTIMAÇÃO da parte exequente, por intermédio de seu(s) advogado(s), para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das custas de locomoção necessárias ao cumprimento das diligências, referentes à guia nº 10436909-4/50.
Ressalto que, tratando-se de citação em ação de execução, o valor devido corresponde a 05 (cinco) locomoções, nos termos da tabela vigente.
Informo, ainda, que a referida guia poderá ser emitida por meio do sistema, no campo “Opções do Processo” > “Consultar Guias”.
Goiânia, 15 de setembro de 2026.
Dario Rodrigues da Silva - Diretoria Judiciária - CEM
Secretário - CEM
Documento assinado digitalmente.
*TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO.
TIPO MANDADO
QUANTIDADE
Citação – Execução1
5
Citação/Penhora/Avaliação (Execução)
5
2026-09-04 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de LUZIÂNIA
Luziânia - 1ª Vara Cível
Av. Neilor Rolim, 0, Lts. 07A/7B Setor Mandu II, PARQUE JK, LUZIANIA/GO, CEP 72800000
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 6048797-93.2025.8.09.0100
Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório:
Conceder ao autor dilação de prazos não excedentes a 05 (cinco) dias para cumprimento de diligências já determinadas, salvo quando se tratar de prazos peremptórios.
LUZIANIA, 3 de setembro de 2026.
Samara Alves de Jesus - Diretoria Judiciária - NAC Cível
Serventia Intermediário
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