2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6048050-83.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOACINA LUANDRA DO CARMO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: SERGIO VINICIUS ARAUJO SENA REU: LUXURY RESORT E HOTEL LTDA Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE BRITO CHRISTINA DESPACHO A justificativa para o não comparecimento da parte autora à audiência deve ser apresentada até o dia e horário designado para o ato. Tal atitude tem como escopo oportunizar o seu adiamento e evitar, assim, a extinção do processo. No caso em tela, a autora apresentou somente três dias após a realização da audiência, atestado médico para justificar sua ausência. Mantenho, portanto, a sentença id 30980016 por seus próprios e jurídicos fundamentos, concedendo apenas, diante da justificativa apresentada, isenção à autora do pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 51, parágrafo 2º da Lei 9099/95. Intime-se. Após, arquive-se. Macapá, 14 de setembro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá