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TJGO · Mineiros - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Mineiros - Juizado Especial Cível Rua 10, bairro SETOR NOSSA SENHORA DE FATIMA - (64) 3672-5407 - cart.juizadomineiros@tjgo.jus.br Processo nº: 6047876-19.2025.8.09.0106 Autor(es): Oliveira Santos Servicos Ltda Requerido(os): Nathalia Rodrigues Martins Borges Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Verifica-se que foi juntado ofício oriundo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iporá/GO (Autos nº 5414659-58.2024.8.09.0077), requisitando a penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos existentes em favor da parte exequente (Oliveira Santos Serviços LTDA - CNPJ nº 17.953.044/0001-39), até o limite de R$ 6.392,94 (seis mil trezentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos), conforme documento constante no evento 31. Considerando que a penhora no rosto dos autos é medida cabível para constrição de direitos litigiosos do executado, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao sistema dos Juizados Especiais, DETERMINO: 1. Proceda a Escrivania com a anotação da penhora no rosto dos autos, certificando a constrição sobre eventuais créditos em favor da empresa Oliveira Santos Serviços LTDA nestes autos, até o limite do valor informado (R$ 6.392,94). 2. Oficie-se ao Juízo deprecante (Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iporá/GO - Autos nº 5414659-58.2024.8.09.0077) comunicando a anotação da penhora no rosto dos autos, conforme solicitado. 3. Intime-se a parte exequente para requerer o que for oportuno no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. MINEIROS/Goiás, data da assinatura digital. JOÃO PAULO BARBOSA JARDIM Juiz de Direito
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