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6047693-43.2025.8.09.0140

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Sanclerlândia - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: comarcasanclerlandia@tjgo.jus.br Processo: 6047693-43.2025.8.09.0140 Demandante (s): Julio Cesar Alves De Borba Silva Demandado (s) : Sergio Alves De Borba DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de ação de alimentos proposta por JULIO CESAR ALVES DE BORBA SILVA em face de SERGIO ALVES DE BORBA. A tentativa anterior de citação do requerido restou infrutífera, razão pela qual a audiência de conciliação anteriormente designada foi cancelada. No evento n.° 29, a parte autora requereu a redesignação da audiência e informou novo número de telefone do requerido para fins de citação via WhatsApp, qual seja, (64) 99320-9903. Defiro o pedido. Proceda-se à tentativa de citação do requerido por meio do aplicativo WhatsApp, no número (64) 99320-9903, observadas as cautelas necessárias à confirmação da identidade do destinatário e certificando-se nos autos o resultado da diligência. Sendo efetivada a citação, designe-se audiência de conciliação/mediação, com as intimações necessárias e observância da antecedência legal. Caso frustrada a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço ou outro meio hábil à localização do requerido. Sanclerlândia/GO, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n.° 3.993/2026)

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