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TRF6 · 15ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6047226-96.2024.4.06.3800/MGAUTOR: MANOEL COELHO DA SILVA ADVOGADO(A): ADMA DA CONCEICAO FERNANDES (OAB MG054112) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR de coisa julgada e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso V, da Lei nº 13.105/15. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância, consoante o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
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