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TRF6 · 04ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6047184-76.2026.4.06.3800/MG AUTOR: ROSALINA DE JESUS SANTOS ADVOGADO(A): MIRELLE FERNANDES SOARES (OAB MG134201) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que foi apresentada a contestação, abra-se vista à parte-autora, pelo prazo legal, para manifestação, na forma do arts. 350 e 351 do CPC, e, se for o caso, especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir; caso requeira prova testemunhal, apresentar, desde logo, rol respectivo, informando se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, e, caso requeira perícia, indique, desde já, assistente técnico, bem assim formule os quesitos pertinentes. Após, caso não haja requerimento de provas, façam conclusos para sentença.
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