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6046845-53.2025.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Processo: 6046845-53.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIZ ROGERIO ALMEIDA PALHETA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando que ambas as partes anuíram expressamente à planilha elaborada pela Contadoria Judicial, não subsiste controvérsia quanto ao valor devido, razão pela qual a impugnação ao cumprimento de sentença perdeu supervenientemente o objeto. HOMOLOGO a planilha da Contadoria e FIXO o débito em R$ 18.583,38, atualizado até 27/05/2026. DECLARO prejudicada a impugnação ao cumprimento de sentença, em razão da perda superveniente do objeto. Expeça-se alvará em favor do exequente no valor de R$ 18.583,38, acrescido dos rendimentos correspondentes, e restitua-se ao executado o saldo excedente de R$ 6.391,59, também com os rendimentos da conta judicial. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá

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