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6046693-68.2026.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Medidas Protetivas de Idosos de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6641725014 Número do Processo: 6046693-68.2026.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JORGE JOSE ANAICE DA SILVA REQUERIDO: MESSIAS PINHEIRO MACEDO SENTENÇA De acordo com o art. 924, II do CPC, extingue-se a execução, entre outras razões, quando a obrigação for satisfeita. O executado efetivou o pagamento integral do débito relativo aos honorários sucumbenciais, conforme informou a parte exequente, declarando, ainda, não possuir outros requerimentos a formular. Diante da manifestação da parte exequente, verifica-se que a obrigação objeto da presente execução foi satisfeita, não remanescendo providências a serem adotadas neste feito. Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. Expeça-se Alvará de levantamento da quantia de R$ 3.765,53 (três mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), contido sob o ID 081070000004652818 (Id 30577671) e R$ 7.531,06 (sete mil quinhentos e trinta e um reais e seis centavos), contido sob o ID 081070000004672070 (Id 30905940), com suas respectivas atualizações monetárias, em favor de JORGE ANAICE – Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ sob o nº 24.783.036/0001-57, via SISCONDJ, devendo observar os seguintes dados: JORGE ANAICE – Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 24.783.036/0001-57 Banco do Brasil Agência 1902-0 Conta Corrente 20307-6 Chave Pix (CNPJ): 24.783.036-0001/57. Sem custas, face a gratuidade de justiça deferida. Trânsito em julgado por preclusão lógica na data deste ato. Publique-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 3 de setembro de 2026. ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA Juíza Titular da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Medidas Protetivas de Idosos de Macapá

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