Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAP · 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Medidas Protetivas de Idosos de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6641725014 Número do Processo: 6046693-68.2026.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JORGE JOSE ANAICE DA SILVA REQUERIDO: MESSIAS PINHEIRO MACEDO SENTENÇA De acordo com o art. 924, II do CPC, extingue-se a execução, entre outras razões, quando a obrigação for satisfeita. O executado efetivou o pagamento integral do débito relativo aos honorários sucumbenciais, conforme informou a parte exequente, declarando, ainda, não possuir outros requerimentos a formular. Diante da manifestação da parte exequente, verifica-se que a obrigação objeto da presente execução foi satisfeita, não remanescendo providências a serem adotadas neste feito. Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. Expeça-se Alvará de levantamento da quantia de R$ 3.765,53 (três mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), contido sob o ID 081070000004652818 (Id 30577671) e R$ 7.531,06 (sete mil quinhentos e trinta e um reais e seis centavos), contido sob o ID 081070000004672070 (Id 30905940), com suas respectivas atualizações monetárias, em favor de JORGE ANAICE – Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ sob o nº 24.783.036/0001-57, via SISCONDJ, devendo observar os seguintes dados: JORGE ANAICE – Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 24.783.036/0001-57 Banco do Brasil Agência 1902-0 Conta Corrente 20307-6 Chave Pix (CNPJ): 24.783.036-0001/57. Sem custas, face a gratuidade de justiça deferida. Trânsito em julgado por preclusão lógica na data deste ato. Publique-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 3 de setembro de 2026. ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA Juíza Titular da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Medidas Protetivas de Idosos de Macapá
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.