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TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480. e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): gab8jec@tjgo.jus.br e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): 2upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.: 6046492-89.2025.8.09.0051 Exequente: Raysa Carrijo Mariano Executado(a): Gol Linhas Aéreas S.A. DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais em fase de cumprimento de sentença proposta por Raysa Carrijo Mariano em face de Gol Linhas Aéreas S.A., ambas as partes qualificadas nos autos. Iniciado o cumprimento de sentença e regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer o prazo para pagamento voluntário. Assim sendo, considerando que a executada permaneceu inerte quanto ao pagamento do débito, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, aplico a multa de dez por cento. Outrossim, no que diz respeito aos honorários advocatícios, deixo de aplicar, conforme Enunciado 97 do FONAJE. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95). Observe a UPJ eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s). Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Éder Jorge Juiz de Direito
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