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6046244-26.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção Processo n.: 6046244-26.2025.8.09.0051 Autuado/acusado(a)(s): Goias Mp Procuradoria Geral De Justica DESPACHO Trata-se de pedido de reabilitação criminal postulado por PEDRO HENRIQUE GONZAGA CAMPOS (mov. 1). Em sentença prolatada em mov. 22 a reabilitação foi concedida. Em reexame necessário pelo Egrégio Tribunal de Justiça, a douta Procuradoria-Geral de Justiça requereu a conversão do feito em diligência, visando ao esclarecimento de divergência quanto à identificação do requerente, bem como à juntada de certidões de antecedentes criminais, conforme requerido (mov. 41). O Tribunal de Justiça determinou a conversão do feito em diligência, para que sejam prestados esclarecimentos acerca da divergência verificada quanto à identificação do requerente, especialmente em relação aos nomes “Pedro Henrique Gonzaga de Campos Barbosa”, “Pedro Henrique Gonzaga de Campos” e “Pedro Henrique Gonzaga Campos”, a fim de verificar se se referem à mesma pessoa. Determinou, ainda, a juntada de certidões de antecedentes criminais em nome de Pedro Henrique Gonzaga de Campos e Pedro Henrique Gonzaga Campos. Em cumprimento, a UPJ coligiu aos autos as certidões (mov. 47). Após, vieram-me os autos conclusos. Eis o breve relato. Decido. Dê-se vista ao MInistério Público e a defesa para que se manifestem no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia - GO, data constante da movimentação processual. Thiago Cruvinel Santos Juiz de Direito - documento assinado eletronicamente - GAB-09 ___________________________________ Cópia deste despacho/decisão servirá como mandado/ofício, conforme previsão do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO.

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