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6045506-72.2024.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 6045506-72.2024.8.09.0051 Polo ativo: Antonia Borges Da Costa Polo passivo: Goias Previdencia - Goiasprev DESPACHO Tendo em vista que o exequente apresentou planilha referente aos honorários sucumbenciais e o Estado de Goiás manteve-se inerte, expeça-se ofício de requisição de pequeno valor (RPV), com relação ao montante principal e às custas processuais (exceto se concedida a gratuidade da justiça), com a possibilidade de ser descontado os honorários contratuais (exclusivamente quanto ao valor principal), desde que juntado o contrato de prestação de serviços advocatícios e se requerido aludido decote. Expeça-se ofício de requisição de pequeno valor (RPV) com relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, com a adoção das providências necessárias. Após a expedição dos ofícios de requisição de pequeno valor (RPV), determino o arquivamento dos autos, que aguardarão o cumprimento da ordem de pagamento. A presente determinação se aplica apenas aos casos em que não houver outras pendências a serem resolvidas. Em caso de peticionamento ou superveniência de novos eventos, a Escrivania deverá proceder ao imediato desarquivamento, nos termos da Nota Técnica n. 04/2023 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Informado o pagamento da RPV, intime-se a parte exequente para informar se houve integral adimplemento do débito ou requerer o que for pertinente, em cinco (5) dias, sob pena de preclusão e subsequente arquivamento. Caso a parte exequente indique o inadimplemento ou parcial pagamento, deverá apresentar a planilha de cálculos. Após, intime-se a parte executada para impugnação em 10 (dez) dias e, exaurido o prazo, façam-me conclusos. Cumpridas as determinações acima, façam-se os autos conclusos no classificador “(S) GENÉRICO - Arquivamento por integral cumprimento”. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 21

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