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TJAP · 4ª Vara Cível de Macapá
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6045372-95.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Incidência: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN S.A. REU: VICENTE SOUZA DA GAMA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que a demanda foi ajuizada contra pessoa falecida anteriormente à sua propositura. Em consequência, torno definitiva, exclusivamente quanto à restituição do bem, a providência anteriormente adotada, ficando sem efeito a liminar de busca e apreensão originalmente deferida. Considerando que a extinção decorre de circunstância existente anteriormente ao ajuizamento da demanda e que competia à parte autora identificar corretamente o sujeito passivo da relação processual, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observados os critérios da causalidade e da sucumbência. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e anotações necessárias e, inexistindo outras providências pendentes, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. nucleojustica.civeis@tjap.jus.br (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
TJAP · 4ª Vara Cível de Macapá
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6045372-95.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Incidência: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN S.A. REU: VICENTE SOUZA DA GAMA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que a demanda foi ajuizada contra pessoa falecida anteriormente à sua propositura. Em consequência, torno definitiva, exclusivamente quanto à restituição do bem, a providência anteriormente adotada, ficando sem efeito a liminar de busca e apreensão originalmente deferida. Considerando que a extinção decorre de circunstância existente anteriormente ao ajuizamento da demanda e que competia à parte autora identificar corretamente o sujeito passivo da relação processual, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observados os critérios da causalidade e da sucumbência. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e anotações necessárias e, inexistindo outras providências pendentes, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. nucleojustica.civeis@tjap.jus.br (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
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