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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026
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Intimação
TJAP · 7º Juizado Especial Cível de Macapá
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Número do Processo: 6044961-52.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS CASTRO PASTANA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de não fazer c/c restituição de valores e exibição de documentos ajuizada por Maria das Graças Castro Pastana em face do Banco do Brasil S.A. Afirma a autora que o banco promoveu descontos diretamente em sua conta-salário, relacionados a contratos de empréstimo pessoal e à antecipação da primeira parcela do décimo terceiro salário, tendo esta última sido debitada antes da data prevista. Nesse cenário, verifica-se que a parte autora, longe de negar a contratação ou a obrigação de pagamento dos empréstimos, questiona apenas a forma e o momento em que os débitos foram realizados diretamente em sua conta-salário, sustentando a ausência de autorização prévia e específica para tanto. Da análise dos extratos bancários apresentados pela autora, verifica-se que, imediatamente após o crédito de seus proventos, são realizadas transferências, além dos descontos objeto da demanda. Todavia, os documentos juntados não permitem identificar a natureza dessas operações, especialmente se decorrem de eventual portabilidade salarial, dúvida que, no caso dos autos, justifica-se em razão da aparente transferência automática dos valores logo após o crédito da remuneração. No caso dos autos, o esclarecimento acerca de eventual portabilidade salarial é necessário ao deslinde da causa, uma vez que a autora não informou em qual conta deveriam ser efetuados os descontos relativos às obrigações contratadas, tampouco esclareceu se mantém conta-corrente junto ao banco réu, na qual eram debitadas as parcelas dos contratos de CDC. A propósito, a autora não informou sequer qual é o seu órgão pagador. Todavia, este Juízo verificou, mediante consulta a outros processos em que figura como parte, que ela é servidora do Estado do Amapá, cujos servidores recebem seus vencimentos por intermédio do Banco do Brasil. Desse modo, a transferência realizada imediatamente após o crédito dos proventos reforça a possibilidade de que tenha sido contratada portabilidade salarial para outra instituição financeira. Registro, ainda, que, além dos esclarecimentos a serem prestados pela autora, a adequada análise do feito exige manifestçaão e apresentação de documentos pelo banco réu, a fim de esclarecer as condições pactuadas para o pagamento das parcelas dos contratos de CDC e da antecipação do décimo terceiro salário, especialmente quanto à conta indicada para os débitos, às datas de vencimento e à existência de autorização para desconto dos valores creditados em conta salário, além da opção da autora por portabilidade para recebimento de seus proventos. Desse modo, é o caso de converter o julgamento em diligência para determinar às partes a apresentação das informações e dos documentos necessários ao esclarecimento dos fatos e ao adequado deslinde da controvérsia. Ante o exposto, converto o julgamento em diligência e determino: a) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a.1) informe se mantém conta-corrente junto ao Banco do Brasil S.A. e indique em qual conta eram debitadas as parcelas dos contratos de CDC; a.2) esclareça se contratou portabilidade salarial para outra instituição financeira, identificando a conta de destino; a.3) junte contracheque atualizado, extratos da conta de destino e documentos aptos a esclarecer a natureza das transferências realizadas imediatamente após o crédito de seus proventos; b) intime-se o Banco do Brasil S.A. para que, no mesmo prazo: b.1) junte os contratos referentes às operações de CDC discutidas na demanda e à antecipação da primeira parcela do décimo terceiro salário; b.2) apresente as respectivas condições gerais, autorizações de débito e demonstrativos de evolução das operações; b.3) esclareça em qual conta foram contratualmente previstos os débitos, as datas de vencimento e se há portabilidade salarial vinculada à conta em que os proventos da autora são creditados. Juntados os documentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos. [Datado e assinado por ocasião da certificação digital] EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá