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6044900-31.2025.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 6044900-31.2025.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAPÁ REU: RUAN CARLOS SANTOS DE ALMONDES DECISÃO Trata-se de Carta Testemunhável interposta pela defesa de RUAN CARLOS SANTOS DE ALMONDES em face da decisão que negou seguimento ao Recurso de Apelação por intempestividade, contra a sentença penal condenatória publicada em 05 de maio de 2026. O Ministério Público apresentou Contrarrazões (ID 29123320), pugnando pela manutenção da decisão que negou seguimento à apelação. Pois bem. A Carta Testemunhável é o recurso cabível contra decisão que denega seguimento a outro recurso, nos termos do art. 639, I, do Código de Processo Penal. No mérito, contudo, não assiste razão à defesa. A controvérsia restringe-se ao reconhecimento da tempestividade da apelação. A defesa sustenta que houve falha no sistema eletrônico, a qual teria gerado dúvida objetiva acerca do termo final do prazo recursal. Todavia, não há nos autos qualquer elemento objetivo que demonstre a alegada inconsistência. Com efeito, a defesa não juntou certidão emitida pelo sistema, comunicação oficial do Tribunal, informação constante da própria certidão de intimação ou qualquer outro documento capaz de evidenciar que o sistema efetivamente indicou prazo diverso daquele previsto em lei. A mera alegação de falha sistêmica, desacompanhada de prova idônea, é insuficiente para afastar a preclusão temporal. No caso concreto, verifica-se que a sentença foi regularmente disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) em 11/05/2026, com início da contagem no dia útil seguinte, 13/05/2026, escoando fatalmente em 18/05/2026. A interposição somente no dia 19/05/2026 revela manifesta intempestividade, impondo-se a rejeição de plano do apelo. Assim, ausente prova concreta da alegada falha do sistema eletrônico, deve ser preservada a decisão que não recebeu a apelação por intempestividade. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO à Carta Testemunhável interposta por RUAN CARLOS SANTOS DE ALMONDES, mantendo integralmente a decisão de ID 28746433 que deixou de receber o recurso de apelação por intempestividade. Certifique-se o trânsito em julgado, caso ainda não ocorrido. Intimem-se. Macapá/AP, 19 de junho de 2026. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá

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