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6044631-05.2024.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho

    Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 6044631-05.2024.8.09.0051 Exequente(s): Reis Peças e Acessórios para Autos LTDA Executado(s): Eugenio Batista Rosa Neto Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença promovido por REIS PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOS LTDA em face de EUGENIO BATISTA ROSA NETO, partes qualificadas nos autos. Considerando os dados informados pelo exequente, sobre o devedor (movimentação 141), remetam-se os autos ao CENOPES, para proceder com a pesquisa de bens, via o sistema SNIPER. Com o retorno da diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca das informações colhidas, sob pena de suspensão. Em caso de inércia, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente demanda pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspenso o prazo de prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo de suspensão sem que a parte exequente indique bens penhoráveis do executado, independentemente de novo despacho ou nova intimação, determino o arquivamento definitivo dos autos, com fundamento no artigo 921, § 2º, do CPC. Registro que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC). Quanto a eventual pedido de nova pesquisa de bens aos sistemas conveniados, ressalto que cabe à parte exequente localizar e indicar os bens do devedor. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 2.758/2026)

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