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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Sentença
Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 6044625-61.2025.8.09.0051 Promovente: Anderson Barbosa Promovido (a): Marcio Ricardo De Oliveira Freitas SENTENÇA A parte autora foi intimada para recolher as custas iniciais de processamento, mas, ficou inerte. O artigo 290 do Código de Processo Civil, por sua vez, prevê que: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, julgando-o extinto sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito
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