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6044311-05.2026.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 3ª Vara Cível de Macapá · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6044311-05.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERALDO TAVARES PALMERIM REU: DARLAN CORREIA FARIAS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de "AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS", ajuizada por ERALDO TAVARES PALMERIM em face de DARLAN CORREIA FARIAS. A parte autora afirma ter contratado o requerido para atuação profissional em reclamação trabalhista e sustenta que, após o recebimento do crédito obtido naquela demanda, não lhe foram integralmente repassados os valores devidos. Afirma que, posteriormente, as partes celebraram acordo extrajudicial no valor de R$ 75.000,00, tendo sido paga apenas a entrada de R$ 25.000,00, permanecendo inadimplidas quatro parcelas de R$ 12.500,00. Pela decisão de ID 29874578, foram deferidas a prioridade de tramitação e a gratuidade da justiça, determinando-se a citação de DARLAN CORREIA FARIAS para apresentação de contestação. Expedido mandado para o endereço profissional então indicado (Rua José Trajano de Souza, nº 866, Bairro Santa Inês, Macapá/AP), a diligência restou infrutífera. O Oficial de Justiça certificou, no ID 30112481, que foi atendido por moradora do imóvel, a qual declarou não conhecer o requerido e informou que ele não reside nem teria residido naquele local. Intimada a se manifestar, a parte autora apresentou a petição de ID 30414855. Reiterou o endereço profissional já diligenciado e indicou também o endereço residencial Alameda Curiaú, nº 10, Bairro Cabralzinho, CEP 68.906-840, Macapá/AP, além do endereço eletrônico correialorrayne.adv@gmail.com e dos números de WhatsApp (96) 98123-1775 e (96) 99139-4432. Juntou, ainda, documento relacionado à prestação de serviços advocatícios no qual constam dados profissionais atribuídos ao requerido. A providência requerida comporta acolhimento parcial. Não há utilidade em renovar, neste momento, diligência presencial no endereço da Rua José Trajano de Souza, nº 866, pois o local já foi especificamente vistoriado por Oficial de Justiça, com certificação circunstanciada de que o requerido ali não foi encontrado e de que a pessoa que atendeu à diligência declarou desconhecê-lo. Há, contudo, outros meios concretos e ainda não empregados. Considerando que um dos números de telefone apresentados já constava dos próprios dados atribuídos ao requerido quando da expedição do mandado anterior e que a parte forneceu contato eletrônico adicional, mostra-se adequada, inicialmente, a tentativa de citação eletrônica, medida menos onerosa e potencialmente mais célere que a imediata expedição de novo mandado presencial. Assim, proceda-se à tentativa de citação eletrônica de DARLAN CORREIA FARIAS pelo número de WhatsApp (96) 98123-1775 e, se frustrada, pelo número (96) 99139-4432. A validade da citação ficará condicionada à confirmação segura da identidade do destinatário, mediante elementos suficientes para vinculá-lo à pessoa de DARLAN CORREIA FARIAS, CPF nº 741.692.702-15, ao encaminhamento integral do mandado e da petição inicial e à demonstração inequívoca de recebimento e ciência do conteúdo da comunicação. A certidão deverá registrar circunstanciadamente o meio empregado, a identificação obtida e os elementos utilizados para confirmação da identidade, não sendo suficiente a simples indicação de entrega ou leitura da mensagem. Somente se frustradas as tentativas eletrônicas, expeça-se mandado de citação para o endereço residencial indicado no ID 30414855, situado na Alameda Curiaú, nº 10, Bairro Cabralzinho, CEP 68.906-840, Macapá/AP. Não se renove, por ora, a diligência no endereço profissional da Rua José Trajano de Souza, nº 866, diante do resultado negativo já circunstanciadamente certificado no ID 30112481. Aperfeiçoada a citação por qualquer dos meios acima, aguarde-se o prazo legal para contestação. Frustradas também as tentativas ora determinadas, intime-se ERALDO TAVARES PALMERIM, diretamente interessado na formação da relação processual, para, no prazo de 5 dias, indicar providência concreta e diversa para localização do requerido, evitando-se repetição de diligências já comprovadamente infrutíferas. Intime-se. Macapá/AP, 6 de setembro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

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