Publicações do processo

6044099-52.2024.8.03.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAP · 7º Juizado Especial Cível de Macapá

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/88982595688 Processo Nº.: 6044099-52.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Compra e Venda] REQUERENTE: ELIZANGELA GOMES FERREIRA REQUERIDO: TELMA MARIA DA SILVA REIS DECISÃO Intime-se o requerido para que, em 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento do acordo ou proceda o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidir a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. Não havendo pagamento voluntário, proceda-se a consulta pelo sistema SISBAJUD do valor do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), totalizando a quantia de R$ 880,00. Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, devendo ser lavrado alvará de levantamento em favor da parte credora. Em caso de bloqueio de valor irrisório (art. 836, do CPC), e em respeito ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, promova-se o desbloqueio, porquanto não se afigura razoável mover a máquina do Judiciário (intimação do executado para apresentar embargos e processamento seguinte) para trazer benefício insignificante ao credor. Em caso de bloqueio, intime-se desde logo o executado para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença pelo executado, intime-se a exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se o desbloqueio do excesso. Oportunamente, façam conclusos. Cumpra-se. [Datado com a certificação digital] EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.