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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 15ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6043745-91.2025.4.06.3800/MGAUTOR: PIETRO RODRIGUES ALMEIDA SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): GISELI GUIMARAES CESARIO (OAB MG102442)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CARINE DE FATIMA ALMEIDA RODRIGUES (Pais)
ADVOGADO(A): GISELI GUIMARAES CESARIO (OAB MG102442)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, CPC, e julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para: a) deferir a tutela provisória de urgência e determinar que o INSS implante em favor do autor o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (NB 720.020.023-0), no valor de um salário mínimo mensal, no prazo de 30 dias, fixando a DIP para 01/09/2026; b) condenar o INSS a efetuar o pagamento das parcelas vencidas desde a Data de Entrada do Requerimento administrativo em 10/03/2025; c) os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora segundo os índices e critérios estabelecidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal e pelas Emendas Constitucionais nº 113/21 e nº 136/25, a partir da citação, sem prejuízo das disposições do Manual de Cálculos do CJF.