Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
Poder Judiciário
Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
4º Juizado Especial Cível
gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br
R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia
Processo: 6043715-34.2025.8.09.0051
Requerente(s): Gladistone Gomes Leal
Requerido(s): Rosiene Da Silva Pinto
D E C I S Ã O / M A N D A D O ¹
Primeiramente, INDEFIRO os pedidos insertos do mov.75, porquanto tais pedidos vão de encontro com as ordens já proferidas anteriormente.
Segundo, DETERMINO o fiel cumprimento das ordens prolatadas nos eventos 50 e 67.
Terceiro, à UPJ, certifique-se acerca da existência de eventuais valores sem destinatário e disponíveis nos autos, para fins de transferência ou levantamento.
Cumprida as diligências, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora.
Caso haja saldo disponível sem destinação para levantamento, deverá a parte credora proceder à juntada de planilha pormenorizada do débito, com o devido abatimento do valor, sob pena de extinção/arquivamento.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
GUSTAVO BRAGA CARVALHO
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)
1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...]
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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
Poder Judiciário
Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
4º Juizado Especial Cível
gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br
R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia
Processo: 6043715-34.2025.8.09.0051
Requerente(s): Gladistone Gomes Leal
Requerido(s): Rosiene Da Silva Pinto
D E C I S Ã O / M A N D A D O ¹
Primeiramente, INDEFIRO os pedidos insertos do mov.75, porquanto tais pedidos vão de encontro com as ordens já proferidas anteriormente.
Segundo, DETERMINO o fiel cumprimento das ordens prolatadas nos eventos 50 e 67.
Terceiro, à UPJ, certifique-se acerca da existência de eventuais valores sem destinatário e disponíveis nos autos, para fins de transferência ou levantamento.
Cumprida as diligências, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora.
Caso haja saldo disponível sem destinação para levantamento, deverá a parte credora proceder à juntada de planilha pormenorizada do débito, com o devido abatimento do valor, sob pena de extinção/arquivamento.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
GUSTAVO BRAGA CARVALHO
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)
1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...]
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