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6043479-06.2025.8.03.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAP · Gabinete da Turma Recursal Juiz Décio Rufino · Intimação de pauta

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico TURMA RECURSAL / GABINETE DA TURMA RECURSAL JUIZ DÉCIO RUFINO PROCESSO: 6043479-06.2025.8.03.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: BANCO C6 S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A POLO PASSIVO:ALOYSIO DA SILVA INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Fica a parte intimada da inclusão do processo na pauta da Sessão de Julgamento Virtual (150ª Sessão do Plenário Virtual do PJE), que ocorrerá no período de 18/09/2026 a 24/09/2026. Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/82683810565 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 8 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJAP · Gabinete da Turma Recursal Juiz Décio Rufino · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Turma Recursal Juiz Décio Rufino Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6043479-06.2025.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO C6 S.A./Advogado(s) do reclamante: FELICIANO LYRA MOURA RECORRIDO: ALOYSIO DA SILVA/ DECISÃO Nos termos do art. 6º, §1º, do Regimento Interno deste Colegiado (Resolução nº 1328/2019-TJAP), o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na forma da lei até a remessa ao órgão recursal. Recebo o recurso interposto pela parte recorrente/ré, somente em seu efeito devolutivo, eis que preenchidos seus pressupostos de admissibilidade. Recolhimento do preparo comprovado. As contrarrazões foram devidamente apresentadas.. Remetam-se os presentes autos para elaboração de relatório e voto. Cumpra-se. DECIO JOSE SANTOS RUFINO Juiz de Direito do Gabinete da Turma Recursal Juiz Décio Rufino

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