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6043388-58.2025.8.09.0029

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br Processo n. 6043388-58.2025.8.09.0029 Polo ativo: Marcelo Arrivabene Polo passivo: Cassia Helena Nunes - PESSOA FÍSICA DECISÃO De acordo com o parágrafo 1º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, o preparo do recurso inominado interposto deve ser efetuado nas 48 horas seguintes a sua interposição, independentemente de intimação da parte para que o providencie. Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente Marcelo Arrivabene, interpôs recurso inominado, pugnando pelos benefícios da assistência judiciária, contudo, não demonstrou a real necessidade do deferimento da referida benesse, razão pela qual seu pedido foi indeferido. Intimada para comprovar o recolhimento do preparo (evento 96), a parte recorrente quedou-se inerte, desse modo, a deserção do recurso é a medida que se impõe. Ante o exposto, julgo deserto o Recurso Inominado interposto no evento 89. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, após, arquivem-se. I.C. Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito

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