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TRF6 · Central de Benefícios Assistenciais e por Incapacidade · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Central Benefícios) Nº 6043050-06.2026.4.06.3800/MG AUTOR: ANGELA MARIA RIBEIRO ADVOGADO(A): MATEUS FERREIRA LOPES (OAB MG115178) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Considerando que o perito permanece vinculado ao laudo para eventuais esclarecimentos, determino que seja intimado para que complemente o laudo, no prazo de 10 (dez) dias, respondendo, dada a pertinência, aos quesitos suplementares apresentados pela parte autora na manifestação (evento 31, PET1). Apresentado o laudo complementar, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Belo Horizonte/MG, data e assinatura digitais.
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