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6042673-68.2025.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6042673-68.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: JOSE REGINALDO DUARTE RODRIGUES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Homologado o crédito principal e arbitrados os honorários advocatícios nos termos da Súmula 345 do STJ, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o referido crédito, conforme decisão de ID 28016331, já foi expedido o requisitório referente ao crédito principal, restando apenas a requisição dos honorários advocatícios. Diante disso: 1. Expeça-se RPV em nome de ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 36.079.299/0001-69, referente aos honorários advocatícios, no valor de R$ 5.308,57, correspondente a 10% (dez por cento) do crédito principal homologado. 2. Após, intime-se o ente público executado, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para pagamento no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do numerário via SISBAJUD. 3. Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento voluntário, proceda-se ao imediato sequestro do valor objeto da requisição por meio do sistema SISBAJUD, independentemente de nova conclusão, com transferência para conta judicial vinculada ao presente feito. 4. Disponibilizados os valores em conta judicial, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

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