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TJAP · 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6042408-32.2026.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: RUBIA MARIA ALVES PEDRADA REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Documentação necessária para o processo: Para a tramitação da execução é necessária a apresentação de: 1 – Planilha de cálculo atualizada com somatórios e informações: a) valor principal tributável corrigido; b) valor principal não-tributável corrigido; c) valor dos juros aplicados; d) valor da previdência. 2 – Planilha já homologada nos autos: 0016739-46.2007.8.03.0001 3 – Link para acesso à planilha na nuvem, em modo de leitura, devendo a planilha estar em formato que permita conferência dos cálculos e valores (xlsx, gsheet etc.) 4 – Procuração legível, outorgada pelo exequente / sindicato. 5 – Procuração legível, outorgada individualmente pelo exequente, quando solicitado destaque dos honorários ou levantamento de valores pelo patrono. 6 – Documento de identificação civil (RG, CNH etc.). 7 – Comprovante de residência recente. 8 – Título executivo judicial (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado). 9 – Fichas financeiras do servidor, abrangendo o período da cobrança. 10 – Termo de posse ou outro documento que informe a data de admissão. 11 – Comprovação da qualidade do exequente beneficiário da ação coletiva (nome na lista). 12 – Dados bancários (banco/agência/conta), tanto da parte autora quanto do advogado, no corpo da planilha, informações imprescindíveis para a expedição de precatório, nos termos do art. 3º, III e parágrafo único da Resolução nº 1763/2025-TJAP, conforme alteração realizada em 19 de novembro de 2025. Quanto aos dados bancários, ressalta-se que o sistema permite a expedição do requisitório apenas se informada a conta de titularidade do credor (CPF ou CNPJ igual ao da parte que receberá o crédito). Ausentes um ou mais dos documentos essenciais, é necessária a complementação, para o devido contraditório e eficiente tramitação. Por tal razão, se faz necessária a emenda da petição inicial. Providências: 1 – Intimar a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar a documentação apontada no(s) item(ns): 5, 12. 2 – Após a juntada, conclusos para decisão. Macapá/AP, 27 de agosto de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
TJAP · 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6042408-32.2026.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: RUBIA MARIA ALVES PEDRADA REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Documentação necessária para o processo: Para a tramitação da execução é necessária a apresentação de: 1 – Planilha de cálculo atualizada com somatórios e informações: a) valor principal tributável corrigido; b) valor principal não-tributável corrigido; c) valor dos juros aplicados; d) valor da previdência. 2 – Planilha já homologada nos autos: 0016739-46.2007.8.03.0001 3 – Link para acesso à planilha na nuvem, em modo de leitura, devendo a planilha estar em formato que permita conferência dos cálculos e valores (xlsx, gsheet etc.) 4 – Procuração legível, outorgada pelo exequente / sindicato. 5 – Procuração legível, outorgada individualmente pelo exequente, quando solicitado destaque dos honorários ou levantamento de valores pelo patrono. 6 – Documento de identificação civil (RG, CNH etc.). 7 – Comprovante de residência recente. 8 – Título executivo judicial (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado). 9 – Fichas financeiras do servidor, abrangendo o período da cobrança. 10 – Termo de posse ou outro documento que informe a data de admissão. 11 – Comprovação da qualidade do exequente beneficiário da ação coletiva (nome na lista). 12 – Dados bancários (banco/agência/conta), tanto da parte autora quanto do advogado, no corpo da planilha, informações imprescindíveis para a expedição de precatório, nos termos do art. 3º, III e parágrafo único da Resolução nº 1763/2025-TJAP, conforme alteração realizada em 19 de novembro de 2025. Quanto aos dados bancários, ressalta-se que o sistema permite a expedição do requisitório apenas se informada a conta de titularidade do credor (CPF ou CNPJ igual ao da parte que receberá o crédito). Ausentes um ou mais dos documentos essenciais, é necessária a complementação, para o devido contraditório e eficiente tramitação. Por tal razão, se faz necessária a emenda da petição inicial. Providências: 1 – Intimar a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar a documentação apontada no(s) item(ns): 5, 12. 2 – Após a juntada, conclusos para decisão. Macapá/AP, 27 de agosto de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
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