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6042111-26.2025.8.09.0152

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Uruaçu - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE URUAÇU 2ª VARA JUDICIAL - VARA CÍVEL E-mail: comarcadeuruacu@tjgo.jus.br Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Gabinete Virtual: Processo n.: 6042111-26.2025.8.09.0152 Parte autora: Rayane Estefanie Alves De Souza Parte requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Para evitar nova sucessão de conclusões a cada recusa ou silêncio, opto pela nomeação em lote, de peritos cadastrados no banco de peritos deste Tribunal, que serão intimados na ordem estabelecida a seguir. Não havendo aceitação do encargo pelo perito da vez, no prazo assinalado, a serventia intimará automaticamente o próximo da lista, e assim sucessivamente, até que um deles aceite o encargo, dispensada nova conclusão dos autos para esse fim. Nomeio, sucessivamente e nesta ordem, os seguintes peritos médicos ortopedistas: i) Dr. LEONARDO JORGE DA SILVA, contatos: 62.98589-0150, peritoleonardojorge@gmail.com; ii) Dr. ARTUR QUEIROZ AMARAL, contatos: (64) 3623-4636 (64) 99955-8520, arturamaral@expertpericias.net; iii) Dr. DALVO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR, contatos: (62) 3212-4343 (62) 8402-0102, dalvosnjr@hotmail.com; iv) Dr. JALYS FRAGA FONSECA, contatos: (62) 99683-6363 (62) 99683-6363, jalysfraga@gmail.com; v) Dr. ADRIANO MACHADO FILHO, contatos: (44) 9883-92964 (44) 9883-92964, peritoadrianofilho@mpericias.com.br; vi) Dr. WAGNER TEGON FILHO, contatos: (64) 3623-4636 (64) 9995-58520, wagnerfilho@expertpericias.net. DETERMINO que, havendo recusa ou decurso do prazo sem manifestação, a serventia intime, de imediato e sem nova conclusão, o perito seguinte da lista, observada a mesma ordem e o mesmo prazo, repetindo-se o procedimento até que um deles aceite o encargo. Aceito o encargo por qualquer dos peritos, PROSSIGA-SE nos termos já determinados no evento 5. Confiro força de mandado de intimação e ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Intimem-se. Cumpra-se. Uruaçu/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Luiz Fabiano Didoné Juiz de Direito

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