Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · 3ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
gab.mccosta@tjgo.jus.br
3ª Câmara Cível
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 6041942-74.2025.8.09.0011
COMARCA: APARECIDA DE GOIÂNIA
AGRAVANTES: ILHAS DO LAGO INCORPORAÇÃO SPE S.A. E OUTRAS
AGRAVADOS: DEYVIS FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTRA
RELATORA: Stefane Fiúza Cançado Machado – Juíza Substituta em Segundo Grau
DESPACHO
De acordo com o art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, é dever da parte recorrente comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do respectivo preparo, sob pena de deserção.
No caso, contudo, verifica-se que as agravantes não efetuaram o recolhimento do preparo recursal, no ato da interposição do agravo interno.
Diante disso, nos termos do § 4º, do art. 1.007, do Código de Processo Civil, intimem-se as recorrentes, na pessoa de seu advogado, para realizarem o recolhimento do preparo, em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Stefane Fiúza Cançado Machado
Juíza Substituta em Segundo Grau
Relatora
MC4
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
gab.mccosta@tjgo.jus.br
3ª Câmara Cível
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 6041942-74.2025.8.09.0011
COMARCA: APARECIDA DE GOIÂNIA
AGRAVANTES: ILHAS DO LAGO INCORPORAÇÃO SPE S.A. E OUTRAS
AGRAVADOS: DEYVIS FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTRA
RELATORA: Stefane Fiúza Cançado Machado – Juíza Substituta em Segundo Grau
DESPACHO
De acordo com o art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, é dever da parte recorrente comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do respectivo preparo, sob pena de deserção.
No caso, contudo, verifica-se que as agravantes não efetuaram o recolhimento do preparo recursal, no ato da interposição do agravo interno.
Diante disso, nos termos do § 4º, do art. 1.007, do Código de Processo Civil, intimem-se as recorrentes, na pessoa de seu advogado, para realizarem o recolhimento do preparo, em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Stefane Fiúza Cançado Machado
Juíza Substituta em Segundo Grau
Relatora
MC4