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6041942-74.2025.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · 3ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás gab.mccosta@tjgo.jus.br 3ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 6041942-74.2025.8.09.0011 COMARCA: APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVANTES: ILHAS DO LAGO INCORPORAÇÃO SPE S.A. E OUTRAS AGRAVADOS: DEYVIS FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTRA RELATORA: Stefane Fiúza Cançado Machado – Juíza Substituta em Segundo Grau DESPACHO De acordo com o art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, é dever da parte recorrente comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do respectivo preparo, sob pena de deserção. No caso, contudo, verifica-se que as agravantes não efetuaram o recolhimento do preparo recursal, no ato da interposição do agravo interno. Diante disso, nos termos do § 4º, do art. 1.007, do Código de Processo Civil, intimem-se as recorrentes, na pessoa de seu advogado, para realizarem o recolhimento do preparo, em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Stefane Fiúza Cançado Machado Juíza Substituta em Segundo Grau Relatora MC4

  2. Intimação

    TJGO · 3ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás gab.mccosta@tjgo.jus.br 3ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 6041942-74.2025.8.09.0011 COMARCA: APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVANTES: ILHAS DO LAGO INCORPORAÇÃO SPE S.A. E OUTRAS AGRAVADOS: DEYVIS FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTRA RELATORA: Stefane Fiúza Cançado Machado – Juíza Substituta em Segundo Grau DESPACHO De acordo com o art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, é dever da parte recorrente comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do respectivo preparo, sob pena de deserção. No caso, contudo, verifica-se que as agravantes não efetuaram o recolhimento do preparo recursal, no ato da interposição do agravo interno. Diante disso, nos termos do § 4º, do art. 1.007, do Código de Processo Civil, intimem-se as recorrentes, na pessoa de seu advogado, para realizarem o recolhimento do preparo, em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Stefane Fiúza Cançado Machado Juíza Substituta em Segundo Grau Relatora MC4

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