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TJAP · 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6041767-44.2026.8.03.0001 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ALAN RIBEIRO DIAS AUTORIDADE: PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ, O PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ÁGATA DECISÃO Considerando-se os pedidos de ID 30948075 e 31019200, em revisita às decisões em IDs 30624981 e 29928885, não se verifica a demonstração de ilegalidade flagrante, devendo ser mantida integralmente a decisão de ID 29928885, eis que, em análise à documentação juntada, não se trata de fato novo apto a mudar o entendimento do Juízo titular, tendo em vista que o indeferimento da liminar atacou a relevância do fundamento, e não o risco ao resultado útil ("Presente, embora, o risco de ineficácia da medida, ante o estágio avançado do certame, a ausência de relevância do fundamento, requisito cumulativo do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, impede a concessão da liminar.") Ante o exposto, mantenho íntegra a decisão original (ID 29928885). À vista da eventual criação de imbróglio nos autos, ante a juntada recorrente de documentos, turbando, ainda que minimamente, o devido andamento processual sumário do feito, novas juntadas documentais serão indeferidas, eis o que feito encontra-se em curso de manifestação da autoridade coatora e posterior parecer ministerial. Intimem-se as partes desta decisão. Dê-se ciência dos documentos juntados com os IDs 30948075 e 31019200 à autoridade coatora. Conclua-se a contagem de prazo à autoridade demandada e prossiga-se com as demais notificações (se ainda não feitas) e manifestações legais já determinadas nos autos (ID 29928885). Após o parecer do Ministério Público, ao final, venham conclusos para julgamento. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
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