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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Campinorte - Vara Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CAMPINORTE
Vara Criminal
Processo: 6041060-23.2025.8.09.0170
Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Polo Passivo: RICARDO MORAIS DE ARAUJO
Obs.: O presente pronunciamento serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
DECISÃO
Considerando que a defesa constituída do acusado (mov. 70) foi devidamente intimada (mov. 113) para apresentar as alegações finais, mas até o presente momento não apresentou a referida peça (mov. 115), INTIME-SE pessoalmente o acusado RICARDO MORAIS DE ARAUJO, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo advogado, sob pena de lhe ser nomeado defensor dativo, ou informe se tem interesse em que lhe seja nomeado defensor dativo.
AUTORIZO, desde já, a intimação via WhatsApp, salientando que, para o cumprimento da medida, DEVERÁ o Oficial de Justiça responsável pelo ato adotar medidas suficientes para confirmar a identidade do indivíduo destinatário do ato processual, tais como confirmação escrita, foto do destinatário, foto do RG, CNH, dentre outros documentos de identificação.
Decorrido o prazo sem a apresentação das alegações finais ou, caso o acusado informe que não tem condições de contratar um advogado, voltem-me os autos conclusos para a nomeação de advogado dativo.
Caso sejam apresentadas as alegações finais, DETERMINO a juntada dos antecedentes criminais atualizados do acusado, a serem extraídos do Projudi e do SEEU.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para a prolação da sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campinorte/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
Juíza de Direito em respondência
Decreto Judiciário n° 4.319/2026