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TRF6 · 15ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6041045-11.2026.4.06.3800/MGIMPETRANTE: ELEPHANT IMPORTADORA LTDA ADVOGADO(A): MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB MG088623) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, resolvendo o mérito do processo na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela autoridade impetrada; b) confirmar em definitivo a medida liminar deferida nos autos; c) declarar suspensa a exigibilidade dos créditos tributários e multas decorrentes da Declaração de Importação nº 26/0527640-5 e do Auto de Infração nº 0617700.2026.00159, nos termos do artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional, em razão da integralidade do depósito judicial em dinheiro de R$ 251.789,03; d) determinar o desembaraço aduaneiro e a liberação física definitiva das 90 unidades de motocicletas elétricas importadas, ressalvada a existência de eventual óbice regulatório ou sanitário autônomo.
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