Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAP · 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6040498-67.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para julgamento, contudo, analisando detidamente os autos, entendo que há necessidade de esclarecimentos para elucidação deste feito. A parte autora requer a implementação na Classe/Nível A-31 e o pagamento de valores retroativos. Ocorre que a tabela de vencimentos para o cargo de professor da rede municipal estabelece como nível máximo 30. Assim, é necessário que a autora esclareça se seus pedidos são referentes à implementação e retroativos da classe acima mencionada. Em caso negativo, deve apresentar emenda à inicial, planilha de cálculos devidamente atualizada. Em caso de emenda à inicial, intime-se o reclamado para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrendo o prazo sem manifestação da parte autora, venham os autos conclusos para sentença. Macapá/AP, 10 de setembro de 2026. PRISCYLLA PEIXOTO MENDES Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
TJAP · 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6040498-67.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para julgamento, contudo, analisando detidamente os autos, entendo que há necessidade de esclarecimentos para elucidação deste feito. A parte autora requer a implementação na Classe/Nível A-31 e o pagamento de valores retroativos. Ocorre que a tabela de vencimentos para o cargo de professor da rede municipal estabelece como nível máximo 30. Assim, é necessário que a autora esclareça se seus pedidos são referentes à implementação e retroativos da classe acima mencionada. Em caso negativo, deve apresentar emenda à inicial, planilha de cálculos devidamente atualizada. Em caso de emenda à inicial, intime-se o reclamado para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrendo o prazo sem manifestação da parte autora, venham os autos conclusos para sentença. Macapá/AP, 10 de setembro de 2026. PRISCYLLA PEIXOTO MENDES Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá