2026-09-16 · TRF6
Interdito Proibitório (Vara Cível) Nº 6040260-20.2024.4.06.3800/MG AUTOR: ENOQUE DUARTE FILHO ADVOGADO(A): LAIS DE ARAUJO MOREIRA (OAB MG181578) DESPACHO/DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Considerando a alegação da parte autora de que não foi regularmente intimada para purgação da mora, intime-se a CAIXA para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos relativos ao procedimento extrajudicial de constituição em mora, especialmente aqueles que comprovem a intimação do(s) devedor(es) fiduciante(s), anteriormente à consolidação da propriedade. 3. Após, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4. Conclusos para sentença. I. Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026. Daniel Carneiro Machado Juiz Federal da 12ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte