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TRF6 · 11ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6039971-19.2026.4.06.3800/MGIMPETRANTE: JOSE CLEDSON PEREIRA DA CUNHA ADVOGADO(A): ADAO JOSE PEREIRA DOS SANTOS (OAB MG152400) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar à Autoridade Coatora o imediato cumprimento do acórdão proferido pela 1ª Composição Adjunta da 13ª Junta de Recursos da Previdência Social (procedimento administrativo nº 44236.345918/2023-91), com a consequente implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do Impetrante, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de imposição de multa diária por este Juízo em caso de descumprimento. Defiro ao Impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, com fulcro no art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Disponibilize-se o inteiro teor desta sentença à autoridade apontada como coatora e ao órgão de representação da pessoa jurídica interessada. Sentença não adstrita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, tendo em vista o teor satisfativo e irreversível da implementação da decisão proferida pela 1ª Composição Adjunta da 13ª Junta de Recursos da Previdência Social. Havendo recurso de apelação, INTIME-SE a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, em seguida, REMETAM os autos ao Egrégio TRF da 6ª Região, com as homenagens deste Juízo e cautelas de estilo. Intimem-se.
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