Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF6 · 14ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6039686-94.2024.4.06.3800/MG
AUTOR: JONES RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO(A): JULIANA CUNHA VILAS BOAS MACEDO (OAB MG093845)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por JONES RODRIGUES DA COSTA em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com o objetivo de obter a concessão de benefício por incapacidade.
A parte autora impugnou o laudo apresentado, afirmando que após a realização da perícia, seu estado de saúde veio a piorar, tendo que ser submetido à cirurgia no quadril. Sustenta que requereu novo benefício, o qual foi indeferido, e propôs nova ação, extinta sem resolução do mérito tendo em vista a presente demanda.
Requer a realização de nova perícia.
O art. 2º, § 4º, da Lei 13.876/2019, alterado pela Lei . 14.331, de 4 de maio de 2022 estabelece que, “a partir de 2022 o Poder Executivo Federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a 1 (uma) perícia médica por processo judicial". Assim, a realização de nova perícia fica condicionada ao pagamento dos honorários periciais pelo interessado.
Por essa razão, intime-se a parte autora para informar se subsiste o interesse na realização de novo exame pericial.
Em caso afirmativo, deverá o autor depositar judicialmente a quantia relativa à perícia a que pretende se submeter, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), juntando ao feito, no prazo de 15 dias, o respectivo comprovante e informando qual a especialidade pretendida, dentre as oferecidas pela Central de Perícias desta SJMG (https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2026/03/Relacao-de-Peritos-Apenas-tabela-1-3.pdf).
Comprovado o recolhimento, remetam-se os autos à Central de Perícias.
Belo Horizonte, data da assinatura.