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6038990-86.2024.8.09.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 2ª Seção Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo AÇÃO RESCISÓRIA N. 6038990-86.2024.8.09.0002 COMARCA DE GOIÂNIA AUTORES: RUBENS SOBRINHO RODRIGUES PRUDENTE E OUTROS RÉU: BUNGE ALIMENTOS S/A RELATOR: GILMAR LUIZ COELHO – Juiz Substituto em Segundo Grau 2ª SEÇÃO CÍVEL DESPACHO Trata-se de Ação Rescisória, proposta por Rubens Sobrinho Rodrigues Prudente e Outros, em face do acórdão proferido nos autos da “Ação Ordinária de Cobrança Cumulada com Indenização por Perdas e Danos” (0425791-15.2016.8.09.0002), interposto em desfavor de Bunge Alimentos S/A, ora ré. Em análise do álbum processual, depreende-se que o feito retornou do Colendo Superior Tribunal de Justiça, com o trânsito em julgado da decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, conforme certidão de mov. 175. Constata-se que, antes da remessa dos autos à Instância Superior, a parte ré já havia apresentado contestação à mov. 32, operando-se, portanto, a angularização da relação processual. Diante do retorno dos autos e da regular formação do contraditório, impõe-se a retomada do regular processamento da Ação Rescisória, nos termos do artigo 970 e seguintes do Código de Processo Civil. Dessa forma, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Gilmar Luiz Coelho Juiz Substituto em Segundo Grau Relator Datado e Assinado Digitalmente Conforme Arts. 10 e 24 Da Resolução Nº 59/2016 Do TJGO

  2. Intimação

    TJGO · 2ª Seção Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo AÇÃO RESCISÓRIA N. 6038990-86.2024.8.09.0002 COMARCA DE GOIÂNIA AUTORES: RUBENS SOBRINHO RODRIGUES PRUDENTE E OUTROS RÉU: BUNGE ALIMENTOS S/A RELATOR: GILMAR LUIZ COELHO – Juiz Substituto em Segundo Grau 2ª SEÇÃO CÍVEL DESPACHO Trata-se de Ação Rescisória, proposta por Rubens Sobrinho Rodrigues Prudente e Outros, em face do acórdão proferido nos autos da “Ação Ordinária de Cobrança Cumulada com Indenização por Perdas e Danos” (0425791-15.2016.8.09.0002), interposto em desfavor de Bunge Alimentos S/A, ora ré. Em análise do álbum processual, depreende-se que o feito retornou do Colendo Superior Tribunal de Justiça, com o trânsito em julgado da decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, conforme certidão de mov. 175. Constata-se que, antes da remessa dos autos à Instância Superior, a parte ré já havia apresentado contestação à mov. 32, operando-se, portanto, a angularização da relação processual. Diante do retorno dos autos e da regular formação do contraditório, impõe-se a retomada do regular processamento da Ação Rescisória, nos termos do artigo 970 e seguintes do Código de Processo Civil. Dessa forma, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Gilmar Luiz Coelho Juiz Substituto em Segundo Grau Relator Datado e Assinado Digitalmente Conforme Arts. 10 e 24 Da Resolução Nº 59/2016 Do TJGO

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