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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · 2ª Seção Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo
AÇÃO RESCISÓRIA N. 6038990-86.2024.8.09.0002
COMARCA DE GOIÂNIA
AUTORES: RUBENS SOBRINHO RODRIGUES PRUDENTE E OUTROS
RÉU: BUNGE ALIMENTOS S/A
RELATOR: GILMAR LUIZ COELHO – Juiz Substituto em Segundo Grau
2ª SEÇÃO CÍVEL
DESPACHO
Trata-se de Ação Rescisória, proposta por Rubens Sobrinho Rodrigues Prudente e Outros, em face do acórdão proferido nos autos da “Ação Ordinária de Cobrança Cumulada com Indenização por Perdas e Danos” (0425791-15.2016.8.09.0002), interposto em desfavor de Bunge Alimentos S/A, ora ré.
Em análise do álbum processual, depreende-se que o feito retornou do Colendo Superior Tribunal de Justiça, com o trânsito em julgado da decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, conforme certidão de mov. 175.
Constata-se que, antes da remessa dos autos à Instância Superior, a parte ré já havia apresentado contestação à mov. 32, operando-se, portanto, a angularização da relação processual.
Diante do retorno dos autos e da regular formação do contraditório, impõe-se a retomada do regular processamento da Ação Rescisória, nos termos do artigo 970 e seguintes do Código de Processo Civil.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Gilmar Luiz Coelho
Juiz Substituto em Segundo Grau
Relator
Datado e Assinado Digitalmente Conforme Arts. 10 e 24 Da Resolução Nº 59/2016 Do TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo
AÇÃO RESCISÓRIA N. 6038990-86.2024.8.09.0002
COMARCA DE GOIÂNIA
AUTORES: RUBENS SOBRINHO RODRIGUES PRUDENTE E OUTROS
RÉU: BUNGE ALIMENTOS S/A
RELATOR: GILMAR LUIZ COELHO – Juiz Substituto em Segundo Grau
2ª SEÇÃO CÍVEL
DESPACHO
Trata-se de Ação Rescisória, proposta por Rubens Sobrinho Rodrigues Prudente e Outros, em face do acórdão proferido nos autos da “Ação Ordinária de Cobrança Cumulada com Indenização por Perdas e Danos” (0425791-15.2016.8.09.0002), interposto em desfavor de Bunge Alimentos S/A, ora ré.
Em análise do álbum processual, depreende-se que o feito retornou do Colendo Superior Tribunal de Justiça, com o trânsito em julgado da decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, conforme certidão de mov. 175.
Constata-se que, antes da remessa dos autos à Instância Superior, a parte ré já havia apresentado contestação à mov. 32, operando-se, portanto, a angularização da relação processual.
Diante do retorno dos autos e da regular formação do contraditório, impõe-se a retomada do regular processamento da Ação Rescisória, nos termos do artigo 970 e seguintes do Código de Processo Civil.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Gilmar Luiz Coelho
Juiz Substituto em Segundo Grau
Relator
Datado e Assinado Digitalmente Conforme Arts. 10 e 24 Da Resolução Nº 59/2016 Do TJGO