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TRF6 · 07ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6038801-80.2024.4.06.3800/MGAUTOR: LUIS FELIPE GONCALVES FERREIRA ADVOGADO(A): IGLESIAS FERNANDA DE AZEVEDO RABELO (OAB MG100269) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por Luis Felipe Gonçalves Ferreira em face da União Federal (Fazenda Nacional), extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a restituir ao autor os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária acima do teto do RGPS nas competências entre 08/2019 e a data do ajuizamento, nos exatos moldes e valores líquidos apurados pelo levantamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (evento 23, PLAN2).
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